WhatsApp 075 9192-9310 075 9802-9532 David Lopes Macedo
segunda-feira, 23 de abril de 2012
MAIS UM VACILO DE MÁRIO
O radialista Mário Kertész foi condenado de novo por propaganda
eleitoral antecipada, na última quarta-feira (18), em decisão do
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O tribunal avaliou
anúncio veiculado no jornal A Tarde em novembro de 2011. A matéria
chegou ao tribunal a partir do recurso interposto por Kertész à sentença
do Juízo Zonal, que o condenou a pagar multa de 3,6 mil reais por
infringir as normas eleitorais. O radialista lançou-se como
pré-candidato à prefeitura de Salvador em 2011 e, em janeiro de 2012,
anunciou a desistência de participar do pleito. Em março deste ano, A
Tarde, veiculou reportagem sobre a candidatura do radialista com a
chamada “Eleições: Ex-prefeito coloca-se como alternativa para governar a
cidade”. Para o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, há uma
contradição entre a anunciada desistência à pré-candidatura e as
declarações e ações do radialista. O acórdão do TRE tem postura
semelhante, reconhecendo que, nos últimos meses, Kertész tem difundido
sua imagem na mídia de forma exacerbada.
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