Como se cria um partido político no Brasil?
Pré-requisitos constam na Lei dos Partidos Políticos (9.096), de 19 de setembro de 1995

Em pouco mais de um ano, o eleitor brasileiro ganhou mais quatro opções que pretendem ganhar seu voto nas urnas: PSD (Partido Social Democrático), PPL (Partido Pátria Livre), PEN (Partido Ecológico Nacional) e o mais recente Rede Sustentabilidade, da ex-ministra Marina Silva. Em comum entre eles, o processo enfrentado para tirar as ideias e planos do papel.
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Na prática, qualquer cidadão pode criar um partido político, desde que ele possua “programas que respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”. Os pré-requisitos constam na Lei dos Partidos Políticos (9.096), de 19 de setembro de 1995.
Definida a sua estrutura interna, organização e funcionamento, cabe ao partido em questão adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil e, em seguida, registrar seu estatuto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Para o último item, é necessário que o partido em questão reúna 500 mil assinaturas exigidas pelo TSE. No caso do Rede Sustentabilidade, o prazo vai até o dia 4 de outubro deste ano, para que a legenda esteja apta a concorrer nas eleições de 2014.
Estando apto a participar do processo eleitoral, o partido passa a receber recursos do Fundo Partidário e a ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, entre outros benefícios, além de ser obrigado a cumprir as normas fixadas pela Lei 9.096.
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