O pedido de investigação foi feito pelo juiz Manoel Donisete de Souza. Segundo despacho assinado no fim da tarde desta segunda-feira, o chefe do cartório eleitoral dos municípios catarinenses de Quilombo, Irati e Santiago do Sul identificou "inúmeras irregularidades" nas listas entregues por responsáveis pelo novo partido.
“Por conta disso, requereu o Ministério Público Eleitoral a retenção das listas dos municípios supra (originais) e a requisição de Inquérito à Polícia Federal, para fins de apuração de eventuais ilícitos de natureza criminal eleitoral”, diz o despacho do juiz Manoel Donisete de Souza.
Em seguida, ele esclarece a punição para o crime: “Com efeito, os fatos noticiados pelo Chefe do Cartório Eleitoral podem, em tese, configurar o crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral, apenado com reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos, além de multa. Disso resulta que os fatos estão sim a merecer apuração aprofundada, sendo o Inquérito Policial o instrumento adequado a esse desiderato”.
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