Luiz carlos (1º camisa branca)
Com a entrada em vigor da Ficha Limpa (Lei Complementar Nº 135/2010), que foi declarada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os políticos tradicionais de Ipirá, das duas correntes antagônicas Macacos e Jacús, entraram em alvoroço ao constatarem que os principais candidatos adversários estão inelegíveis, por práticas danosas ao erário público quando exerceram mandatos administrativos. Estão impedidas as pré candidaturas dos médicos oponentes Antonio João Colonezzi Oliveira (PP) e Luiz Carlos Santos Martins (PMDB).
Colonezzi foi prefeito em 93/97 e teve duas contas rejeitadas (95/96) e acreditava que com recursos judiciais e apostando na morosidade da Justiça seria candidato, mesmo para ser eleito subjúdice. Ele vinha recebendo integral apoio do Prefeito Diomário Gomes Sá que agora busca nova candidatura “caçando no mato sem cachorro”.
Pela oposição Martins, que foi prefeito liveira prefeito lares repassados para a construçoposiç que com recursos na justiça seria candidato, para ser eleito sujido sonhava sustentar sua candidatura com o apoio dos partidos oposicionistas. Seguia a mesma estratégia do seu oponente, esperando driblar a Justiça para voltar às delícias do poder, porém, “caiu com os burros nágua” depois de condenado pela não aplicação de recursos federais repassados para a construção de 30 casas populares que nunca saíram do papel.
Entenda a lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).
Segundo a lei, fica inelegível, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
CNBB: ‘Lei da Ficha Limpa será um presente à sociedade brasileira’
Responsável pela coleta de 1,5 milhão de assinaturas que resultou no projeto de lei da Ficha Limpa, mais tarde aprovado pelo Congresso Nacional, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) disse que a decisão do STF em considerar válida a lei “será um presente à sociedade brasileira”. O trabalho de coleta de assinaturas contou com o apoio de movimentos de combate à corrupção. O placar do julgamento da lei no Supremo está favoráveis a sua legalidade.
De acordo com o presidente da CNBB, dom Raymundo Damasceno, a aprovação da lei “não deverá resolver todo o problema da corrupção, mas facilita a melhor escolha de políticos, mais preparados e qualificados”. Para o religioso, o controle da corrupção será mais eficiente depois da reforma política. A CNBB, uma das entidades idealizadoras da lei, ajudou na coleta de 1,5 milhão de assinaturas que resultou no projeto de lei da Ficha Limpa, aprovado pelo Congresso Nacional.
Dez pontos principais na aplicação da Lei da Ficha Limpa
Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quinta-feira, 16 de março, que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições, por pelo menos oito anos, vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça. Conheça os dez pontos principais sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa:
1 – Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a oito anos.
2 - Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.
3 – Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.
4 – Também ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas.
5 – Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.
6 – Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.
7 – Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
8 – Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.
9 – Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.
10 – O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.
Fonte: Maurício Savarese/UOL. Brasília
Nenhum comentário:
Postar um comentário