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domingo, 1 de maio de 2011

OS PRESIDENTES DO BRASIL

Presidente do Brasil

 
Presidente do Brasil

Bandeira Presidencial do Brasil
Dilma Rousseff - foto oficial 2011-01-09.jpg
No cargo
Dilma Rousseff

desde 1 de janeiro de 2011
ResidênciaPalácio da Alvorada
Duração4 anos, com uma reeleição consecutiva
Inaugurado porDeodoro da Fonseca
Criado em15 de novembro de 1889
Websitehttp://www.presidencia.gov.br/
República Federativa do Brasil
Coat of arms of Brazil.svg
Este artigo é parte da série:Política e governo do
Brasil

O Presidente da República é o chefe de Estado e de governo da República Federativa do Brasil. Uma vez que o sistema constitucional brasileiro optou pelo presidencialismo, o presidente da República escolhe livremente seus auxiliares diretos, os Ministros de Estado, sem interferência alguma do parlamento. De acordo com a revista norte-americana Newsweek, o ocupante do cargo é considerado como a pessoa mais poderosa da América Latina, devido ao status de potência regional do Brasil.[1]
O Brasil é uma República desde 15 de novembro de 1889, quando um golpe militar republicano comandado pelo marechal Deodoro da Fonseca pôs fim ao Império do Brasil, depôs o então imperador Dom Pedro II e proclamou a atual forma de governo. O presidencialismo foi introduzido pela primeira Constituição republicana, a de 24 de fevereiro de 1891, que tomou como modelo as Constituições dos Estados Unidos e da Argentina.

 

 Legitimação da república e do presidencialismo através de plebiscito

O semipresidencialismo republicano chegou a ser instituído no Brasil, pela emenda número 4 à Constituição de 1946, de 2 de setembro de 1961. Tratava-se de um expediente para superar grave crise política e permitir a posse do vice-presidente, João Goulart, que era acusado de ligação com os comunistas. A curta experiência parlamentarista não deu conta dos graves problemas políticos, econômicos e sociais por que passava o Brasil e, em 6 de janeiro de 1963, num plebiscito nacional, 80% dos votantes optaram pela volta do presidencialismo.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, anexo à Constituição de 1988, determinava, em seu artigo segundo, que no dia 7 de setembro de 1993 o povo brasileiro, através de plebiscito, definisse a forma (república ou monarquia) e o sistema de governo (presidencial ou parlamentar) que deveria vigorar no país. A data do plebiscito foi antecipada para 21 de abril de 1993, pela emenda constitucional número 2 de 1992. Há quem diga que tal foi feito para evitar que a realização do plebiscito na data da Independência nacional, proclamada por Dom Pedro I, predispusesse os eleitores a favor da monarquia. [carece de fontes?] Em 21 de abril de 1993, data em que se comemora o republicano Tiradentes, considerado o mártir da Independência do Brasil, realizou-se o plebiscito, com expressiva maioria a favor da república presidencialista.

A atual presidente da república

A atual presidente da República, desde 1 de janeiro de 2011, é Dilma Rousseff, do Partido dos Trabalhadores (PT), eleita para seu primeiro mandato (2011-2014). Atualmente, a presidente utiliza o Palácio do Planalto como gabinete e reside no Palácio da Alvorada, tendo ainda a disposição a Granja do Torto, nos arredores de Brasília.
O vice-presidente da República é Michel Temer, o primeiro paulista a exercer este cargo. A residência oficial do vice-presidente é o Palácio do Jaburu, e seu escritório de trabalho fica em um edifício anexo ao Palácio do Planalto.

 Ex-Presidentes

Até janeiro de 2011, o Brasil conta com cinco ex-presidentes ainda vivos. O presidente mais recente a falecer foi João Figueiredo, em 1999.
PresidenteMandatoData de Nascimento
José Sarney1985199024 de abril de 1930
Fernando Collor1990199212 de agosto de 1949
Itamar Franco1992199528 de junho de 1930
Fernando Henrique Cardoso1995200318 de junho de 1931
Luiz Inácio Lula da Silva2003201127 de outubro de 1945
Os seguintes privilégios são garantidos aos ex-presidentes por lei[2]:
  • Pensão mensal vitalícia (suspensa pela casa civil[3])
  • Segurança permanente realizada por oficiais das forças armadas e polícia federal
  • Até oito funcionários pagos pelo governo
  • Uso de dois carros oficiais.
  • Pensão vitalícia para o cônjuge após falecimento do(a) ex-presidente

 Exigências para ser presidente e a linha sucessória

Para concorrer à Presidência, é necessário observar as limitações impostas pela Constituição:[4]
  • ser brasileiro nato.
  • ter a idade mínima de 35 anos, completos antes do pleito
  • ter o pleno exercício de seus direitos políticos
  • ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil
  • ser filiado a uma agremiação ou partido político
  • não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição.
A linha sucessória é composta, em ordem, pelo vice-presidente, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado Federal e presidente do Supremo Tribunal Federal.
Nota: O presidente da Câmara dos Deputados tem precedência, na linha sucessória, sobre o presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal, devido à Constituição de 1891, (artigo 32), que, copiando a constituição americana, declarava que o vice-presidente da república presidiria o Senado Federal, assim o segundo substituto do presidente da república era sempre o presidente da Câmara dos Deputados. A Constituição de 1946 também estabelecia que o vice-presidente da república presidiria o Senado Federal (artigo 61). E essa ordem sucessória foi mantida nas posteriores constituições republicanas, a Constituição de 1967 e a Constituição de 1988.

Eleição e posse
Durante a República Velha, de 1894 até 1930, as eleições diretas para eleição do presidente da república eram realizadas em 1 de março, de 4 em 4 anos, e a posse em 15 de novembro.
Durante a vigência da Constituição de 1946, as eleições diretas para escolha do presidente se davam, em 3 de outubro, de 5 em 5 anos, e a posse dos presidentes em 31 de janeiro do ano seguinte.
Desde a emenda número 25 de 1985 à Constituição de 1967, o presidente da República é eleito diretamente pelo povo. Caso nenhum dos candidatos a presidente obtenha maioria absoluta na primeira votação, realiza-se o segundo turno, em que só poderão concorrer os dois candidatos mais votados no primeiro.
A partir da Emenda constitucional número 16, de 1997, passou-se a admitir a reeleição por mais um único período subseqüente.
Antigamente, votava-se em separado para o cargo de presidente e o de vice. Por esse motivo João Goulart foi eleito vice duas vezes, de Juscelino e de Jânio, na época adversários políticos. A partir da Constituição de 1967, candidato a presidente e vice são eleitos conjuntamento por chapa.
Atualmente, é necessário que ambos os canditados estejam inscritos na mesma chapa, mas não necessariamente sejam do mesmo partido. É a chamada coligação partidária. Isso significa que, seja habitual o apoio de um ou mais partidos. Embora isso não seja regra, pois há chapas com canditatos da mesma agremiação, acredita-se que seja muito difícil um presidente ser eleito sem tais coligações.
Inicialmente, pelo artigo 77 da Constituição de 1988, a eleição era fixada sempre 90 dias antes do término do mandato vigente. Mas atualmente ela ocorre no 1º domingo do mês de outubro e, se necessário o segundo turno, este acontecerá no último domingo do mesmo mês.
A posse é marcada para 1º de janeiro do ano seguinte à eleição, tendo os eleitos um prazo legal de 10 dias após esta data para se apresentarem ao Congresso Nacional, caso contrário os cargos serão declarados vagos. Não há registros na História Brasileira de um presidente que não tenha se apresentado na data da Posse.
Todavia, nem sempre foi assim. No início da República, os presidentes tomavam posse no dia 15 de novembro, dia da Proclamação da República do Brasil. Depois, a data da posse foi fixada em 31 de janeiro, depois em 15 de março e atualmente em 1º de janeiro. Devido a instabilidade política e a infinidade de sucessores, com mandatos de curta duração, muitos presidentes não tomaram posse nas datas citadas.
Os eleitos são diplomados pelo Tribunal Superior Eleitoral e são empossados pelo presidente do Senado Federal.
Normalmente, a solenidade se inicia com uma missa na Catedral de Brasília, depois continua no Congresso, onde os eleitos fazem um juramento à Nação.
Já empossados, os novos presidente e vice seguem no carro oficial do cerimonial, um conhecido Rolls-Royce, até o Palácio do Planalto, onde sobem a Rampa e o titular recebe a Faixa Presidencial do antecessor. Feito isso, tem início a nomeação dos novos ministros de Estado, começando pelo Ministro da Justiça, que se encarrega de dar segmento legal à Cerimônia.
Presidente e vice devem seguir para o parlatório e cumprimentar o povo.
A noite há um coquetel no Palácio do Itamaraty para os convidados da cerimônia.

 Atribuições do mandatário

Pelo artigo 84 da Constituição vigente, o presidente da República exerce atribuições de chefe de Estado e chefe de governo.
Como chefe do Estado cabe ao presidente da República:
  1. manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (artigo 84, item VII, da Constituição Federal)
  2. celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (item VIII)
  3. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional (item XIX)
  4. celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional (item XX)
  5. permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (item XXII)
  6. exercer o comando supremo das Forças Armadas (item XIII)
  7. iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição (item III)
  8. sancionar, promulgar e fazer publicar as leis (item IV)
  9. vetar projetos de lei, total ou parcialmente (item V)
  10. editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição (item XXVI)
  11. nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República (item XIV)
  12. nomear magistrados, nos casos previstos na Constituição (item XVI)
  13. nomear, observado o disposto no artigo 73 da Constituição, os ministros do Tribunal de Contas da União (item XV)
  14. nomear membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, VII, da Constituição (item XVII)
  15. convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (item XVIII)
  16. decretar o estado de defesa e o estado de sítio (item IX)
  17. decretar a intervenção federal nos Estados (item X)
  18. conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (item XII)
  19. conferir condecorações e distinções honoríficas (item XXI)
Como chefe de governo incumbem-lhe as seguintes atribuições:
  1. nomear e exonerar os Ministros de Estado (art. 84, item I, da Constituição Federal)
  2. exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal (item II)
  3. expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução das leis federais (item IV)
  4. dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (item VI, a)
  5. dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (item VI, b)
  6. executar a intervenção federal (item X)
  7. remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias (item XI)
  8. nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos (item XIII)
  9. nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Governadores de Territórios, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei (item XIV)
  10. nomear o Advogado-Geral da União (item XVI)
  11. enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição (item XXIII)
  12. prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior (item XXIV)
  13. prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (item XXV)

 Órgãos de assessoramento

Porta-voz da Presidência.
A Presidência da República tem em sua estrutura diversas instituições, que compõem o primeiro-escalão do Poder Executivo. Além dos órgãos com status legal de Ministérios, há a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz, o Núcleo de Assuntos Estratégicos e a Comissão de Ética Pública.
O presidente é assessorado ainda pelos Conselhos de Governo, da República, de Defesa Nacional e de Segurança Alimentar.

 Sucessão e substituição do presidente

Torna-se vaga a Presidência da República:
  1. por morte do titular
  2. por incapacidade civil absoluta do titular
  3. pela perda dos requisitos constitucionais para o exercício do cargo, ou pela verificação da inexistência dos mesmos, ou de inelegibilidade, à época da eleição
  4. pela condenação do titular em processos por crime comum ou de responsabilidade
  5. por ausência do país por mais de quinze dias, sem permissão do Congresso Nacional
  6. por não haver o presidente eleito assumido o cargo dentro dos dez dias da data fixada para a posse, salvo motivo de força maior;
  7. por renúncia do titular
A declaração da vacância da Presidência da República compete ao Congresso Nacional, salvo no caso de condenação do presidente em processo judicial. Tal declaração, todavia, é suscetível de controle judicial, na medida em que ferir direitos individuais.
Sem que esteja vaga a Presidência da República, pode o presidente estar afastado do exercício do cargo. Esse afastamento pode ser voluntário, o que ocorre quando o presidente se licencia, ou involuntário, quando o presidente não pode exercer o cargo por motivo de doença grave, aprisionamento pelo inimigo, sequestro etc., e também quando é suspenso de suas funções em razão de processo contra ele movido, por crime comum ou de responsabilidade.
Em caso de vacância da Presidência da República, sucede definitivamente no cargo o vice-presidente. No caso de afastamento, também é o vice quem substitui interinamente o presidente. Não havendo vice-presidente, ou não querendo ou não podendo este assumir o cargo de presidente da República, nele será investido o presidente da Câmara dos Deputados e, no impedimento deste, o presidente do Senado Federal. Na circunstância deste último também estar impedido, a Presidência da República será exercida interinamente pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
Note-se, porém, que o exercício da Presidência da República pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal é sempre provisório e até a eleição do novo presidente, no caso de vacância do cargo.
Ocorrendo a vacância da Presidência e da vice-presidência da República nos dois últimos anos do período presidencial, os novos presidente e vice serão eleitos indiretamente, pelo Congresso Nacional, conforme determina o parágrafo primeiro do artigo 81 da Constituição Federal.
Em qualquer caso de substuição, os novos eleitos deverão terminar o mandato vigente.
Recentemente, há um projeto em tramitação no Congresso Nacional que impede que o vice-presidente seja empossado em caso de vacância. A prerrogativa é de que o vice, como substituto legal, possa apenas assumir o cargo quando o titular se ausentar por motivos diversos. No caso de renúncia, morte ou impedimento do titular, segundo o texto da proposta, serão convocadas novas eleições. O vice será tratado exatamente como no início da República Brasileira, como "substituto" e não como "sucessor". O titular do cargo, o Presidente do Brasil, deverá sempre ser escolhido por eleições diretas. Não será mais admitido que os presidentes da Câmara, do Senado, do STF ou o vice-presidente completem o mandato vigente.

 Galeria dos presidentes do Brasil

Ver página anexa: Lista de presidentes do Brasil

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